CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico [Guia Completo 2023]
O CTe foi uma medida tomada pelo Governo Federal por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para alinhar o padrão de documentos fiscais referentes aos serviços de transporte.
A motivação dessa iniciativa era a criação de um documento de caráter eletrônico que pudesse ser assinado eletronicamente.
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Tenha em mãos a chave de acesso e clique no botão para iniciar:
Dessa forma, tanto a validação do documento quanto a consulta podem ser feitas de modo online, sem a necessidade de documentação física.
O CTe passou por uma série de implementações e melhorias ao longo dos anos de sua implantação.
Pelo fato de o documento ainda gerar dúvidas dentre os profissionais ligados ao ramo de transportes de cargas, decidimos criar um guia completo capaz de responder todas as questões relacionadas ao CTe.
Tudo o que você precisa saber sobre o CTe 2023
Vamos então a uma parte mais conceitual sobre o CTe, para posteriormente respondermos as perguntas mais frequentes dos usuários sobre este documento fiscal.
Table of Contents
O que é CTe
A sigla CTe significa Conhecimento de Transporte Eletrônico. Como o próprio nome sugere, o CTe tem por finalidade registrar e oficializar a carga que está sendo transportada no veículo, independentemente do modal:
- aéreo
- rodoviário
- aquaviário
- dutoviário
- ferroviário
O registro do CTe sinaliza para a Secretaria da Fazenda todos os dados da carga que está sendo transportada:
- Origem
- Destino
- Tipo da Carga
- Peso
- Valores
O CTe se faz obrigatório para todo o tipo de transporte de carga, seja ele entre municípios ou interestadual.
Quando foi criado o CTe?
O CTe foi criado no ano de 2007 por intermédio do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Apesar de sua criação, a implantação da lei não ocorreu de forma instantânea.
Para a lei ser inteiramente implementada em todo o território nacional, houve um período de 10 anos (entre 2007 e 2017).
Qual é a parte da legislação que trata sobre o CTe?
Para conferir as movimentações legislativas referentes ao CT-e desde o primeiro ato, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda referente a esta exigência legal do ramo de transportes.
Quais documentos o CTe passou a substituir?
O CTe substitui os seguintes documentos fiscais que antes eram obrigatórios para a circulação de uma carga:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
A partir da emissão do CT-e, todas essas informações passam a ser computadas eletronicamente, simplificando ainda mais o processo burocrático relacionado ao serviço de transporte.
Perguntas mais frequentes sobre a emissão do CTe
Compilamos neste artigo as perguntas mais frequentes feitas pelos usuários da internet nos mecanismos de busca.
Como fazer um CTe de transporte?
Desde 2017, o sistema de emissão de CT-e foi descontinuado, obrigando então as empresas a contratarem Sistemas TMS para emissão do documento fiscal.
Dessa forma, a parte prática de como realizar a emissão varia conforme o sistema de gestão que as empresas utilizam.
Contudo, existem algumas exigências básicas que você precisa cumprir antes da emissão de CT-e:
- Sua empresa precisa estar credenciada na Sefaz. Procure o site da Sefaz do seu estado e realize o credenciamento.
- Você precisará ter em mãos o seu certificado digital.
- Dentro do Sistema TMS que você contratou para emitir o CT-e, você precisará inserir os dados fiscais da sua transportadora, e importar o XML da NFe (Nota fiscal Eletrônica) para então gerar o CT-e.
- Cada sistema tem sua forma particular de preenchimento dos dados da carga, portanto fique atento a cada campo para não correr o risco de cometer equívocos e assim invalidar o documento fiscal.
- Após completar o cadastro do CT-e, imprima o DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e entregue-o ao profissional responsável pelo transporte.
Este demonstrativo precisa estar em mãos fisicamente para o caso de uma fiscalização de carga durante o trajeto (Inspeção de Carga).
Como achar um CTe
Existe um aplicativo pelo qual você pode consultar o CTe emitido contra um CNPJ. Abaixo disponibilizamos o acesso ao aplicativo disponível para Windows:
Qual a diferença entre CTe e MDFe?
Enquanto o CT-e registra dados específicos sobre a carga, o MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico) é um documento de dimensão maior que reúne todos os documentos da operação do transporte: CTe + NFe.
Criamos um Guia Completo sobre este documento para que você entenda todos os detalhes sobre o MDFe,
Quem deve emitir o CT-e?
Todas as empresas que realizam transportes de carga necessitam emitir o CTe para oficializar a circulação dos produtos desde sua origem até seu destino.
Independentemente se a empresa se enquadra como MEI ou ME, ela também pode realizar a emissão do documento.
Empresas embarcadoras, ou seja, indústrias ou comércios que fazem embarque de carga para entrega aos seus destinatários também podem emitir o CT-e. A mesma carga pode também ter CT-e emitido pela transportadora responsável pelo serviço.
Quem paga o frete no CTe
Existem duas modalidades de pagamento pelo serviço de frete, sendo elas o CIF e o FOB. Respectivamente essas siglas significam:
- CIF – Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete): Nesta modalidade, a empresa que realiza o transporte é a responsável pelos encargos relacionados ao serviço de frete
- FOB – Free on Board — livre a bordo: Nesta modalidade quem se responsabiliza pelo pagamento do frete é o cliente (destinatário).
Ambas as modalidades devem ser negociadas antes da emissão do documento de Conhecimento de Transporte.
Quais são os tipos de CT-e
- CT-e normal: É um documento emitido por empresas que contratam transportadoras para serviços intermunicipais.
- CT-e Complementar: é um documento emitido para correção do CT-e originário. É importante lembrar que este tipo de documento serve apenas para alterar valores e datas, ou seja, as demais informações devem permanecer iguais.
- CT-e de anulação: Este documento tem a finalidade de anular um CT-e cujos dados foram emitidos de forma equivocada.
- CT-e de Substituição: Como o próprio nome sugere, este documento substitui o CT-e anulado. O CT-e de substituição deve ser emitido, levando em consideração o número do CT-e anulado anteriormente.
- CT-e de subcontratação: Este documento é usado por transportadoras que são responsáveis por uma carga, mas mesmo assim decidem terceirizar o serviço a outras transportadoras.
- CT-e de redespacho: Este é um documento fiscal utilizado para os casos em que uma transportadora inicia o serviço até um determinado destino, e após isso, o serviço de transporte é assumido por outra transportadora.
No momento em que essa segunda transportadora assume o serviço, ela deve ter em mãos o CTe de redespacho, que menciona os serviços prestados pela transportadora anterior.
Precisa de CTe dentro do estado?
Sim. O CT-e também serve para oficializar qualquer serviço de transporte de cargas intermunicipais.
Qual a diferença entre CT-e e CTRC
A sigla CTRC significa Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas. Este documento era utilizado para oficializar um transporte de carga pelo modal rodoviário antes de ser substituído pelo CT-e.
O CTRC foi descontinuado em 2012, quando deu lugar à emissão do CT-e, assim como os documentos referentes aos demais modais que também foram substituídos pelo CT-e.
Qual CFOP de CTe
Os CFOPs a ser usado nas operações de serviços de transporte são os seguintes:
- CFOP 5932
- CFOP 6932
Pode emitir CTe Zerado?
Em casos de sigilo de valor na nota fiscal solicitado pelo cliente, o campo referente ao valor no CTe poderá estar zerado.
MEI pode emitir CTe?
Se o transportador for MEI, deverá ser solicitado junto o SEFAZ a sua inscrição estadual com a finalidade de se tornar credenciado para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
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