CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico [Guia Completo 2023]

CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico [Guia Completo 2023]

O CTe foi uma medida tomada pelo Governo Federal por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para alinhar o padrão de documentos fiscais referentes aos serviços de transporte.

A motivação dessa iniciativa era a criação de um documento de caráter eletrônico que pudesse ser assinado eletronicamente.

Para Consultar CT-e, clique abaixo!

Tenha em mãos a chave de acesso e clique no botão para iniciar:

 

Dessa forma, tanto a validação do documento quanto a consulta podem ser feitas de modo online, sem a necessidade de documentação física.

O CTe passou por uma série de implementações e melhorias ao longo dos anos de sua implantação.

Pelo fato de o documento ainda gerar dúvidas dentre os profissionais ligados ao ramo de transportes de cargas, decidimos criar um guia completo capaz de responder todas as questões relacionadas ao CTe.

Tudo o que você precisa saber sobre o CTe 2023

Vamos então a uma parte mais conceitual sobre o CTe, para posteriormente respondermos as perguntas mais frequentes dos usuários sobre este documento fiscal.

Table of Contents

O que é CTe

A sigla CTe significa Conhecimento de Transporte Eletrônico. Como o próprio nome sugere, o CTe tem por finalidade registrar e oficializar a carga que está sendo transportada no veículo, independentemente do modal:

  • aéreo
  • rodoviário
  • aquaviário
  • dutoviário
  • ferroviário

O registro do CTe sinaliza para a Secretaria da Fazenda todos os dados da carga que está sendo transportada:

  • Origem
  • Destino
  • Tipo da Carga
  • Peso
  • Valores

O CTe se faz obrigatório para todo o tipo de transporte de carga, seja ele entre municípios ou interestadual.

Quando foi criado o CTe?

O CTe foi criado no ano de 2007 por intermédio do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Apesar de sua criação, a implantação da lei não ocorreu de forma instantânea. 

Para a lei ser inteiramente implementada em todo o território nacional, houve um período de 10 anos (entre 2007 e 2017).

Qual é a parte da legislação que trata sobre o CTe?

Para conferir as movimentações legislativas referentes ao CT-e desde o primeiro ato, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda referente a esta exigência legal do ramo de transportes.

Quais documentos o CTe passou a substituir?

O CTe substitui os seguintes documentos fiscais que antes eram obrigatórios para a circulação de uma carga:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

A partir da emissão do CT-e, todas essas informações passam a ser computadas eletronicamente, simplificando ainda mais o processo burocrático relacionado ao serviço de transporte.

Perguntas mais frequentes sobre a emissão do CTe

Compilamos neste artigo as perguntas mais frequentes feitas pelos usuários da internet nos mecanismos de busca.

Como fazer um CTe de transporte?

Desde 2017, o sistema de emissão de CT-e foi descontinuado, obrigando então as empresas a contratarem Sistemas TMS para emissão do documento fiscal.

Dessa forma, a parte prática de como realizar a emissão varia conforme o sistema de gestão que as empresas utilizam.

Contudo, existem algumas exigências básicas que você precisa cumprir antes da emissão de CT-e:

  1. Sua empresa precisa estar credenciada na Sefaz. Procure o site da Sefaz do seu estado e realize o credenciamento.
  2.  Você precisará ter em mãos o seu certificado digital.
  3. Dentro do Sistema TMS que você contratou para emitir o CT-e, você precisará inserir os dados fiscais da sua transportadora, e importar o XML da NFe (Nota fiscal Eletrônica) para então gerar o CT-e.
  4. Cada sistema tem sua forma particular de preenchimento dos dados da carga, portanto fique atento a cada campo para não correr o risco de cometer equívocos e assim invalidar o documento fiscal.
  5. Após completar o cadastro do CT-e, imprima o DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e entregue-o ao profissional responsável pelo transporte.

Este demonstrativo precisa estar em mãos fisicamente para o caso de uma fiscalização de carga durante o trajeto (Inspeção de Carga).

Como achar um CTe

Existe um aplicativo pelo qual você pode consultar o CTe emitido contra um CNPJ. Abaixo disponibilizamos o acesso ao aplicativo disponível para Windows:

Encontrar CTe por CNPJ

Qual a diferença entre CTe e MDFe?

Enquanto o CT-e registra dados específicos sobre a carga, o MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico) é um documento de dimensão maior que reúne todos os documentos da operação do transporte: CTe + NFe.

Criamos um Guia Completo sobre este documento para que você entenda todos os detalhes sobre o MDFe

Quem deve emitir o CT-e?

Todas as empresas que realizam transportes de carga necessitam emitir o CTe para oficializar a circulação dos produtos desde sua origem até seu destino.

Independentemente se a empresa se enquadra como MEI ou ME, ela também pode realizar a emissão do documento.

Empresas embarcadoras, ou seja, indústrias ou comércios que fazem embarque de carga para entrega aos seus destinatários também podem emitir o CT-e. A mesma carga pode também ter CT-e emitido pela transportadora responsável pelo serviço.

Quem paga o frete no CTe

Existem duas modalidades de pagamento pelo serviço de frete, sendo elas o CIF e o FOB. Respectivamente essas siglas significam:

  • CIF – Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete): Nesta modalidade, a empresa que realiza o transporte é a responsável pelos encargos relacionados ao serviço de frete
  • FOB –  Free on Board — livre a bordo: Nesta modalidade quem se responsabiliza pelo pagamento do frete é o cliente (destinatário).

Ambas as modalidades devem ser negociadas antes da emissão do documento de Conhecimento de Transporte.

Quais são os tipos de CT-e

  • CT-e normal: É um documento emitido por empresas que contratam transportadoras para serviços intermunicipais.
  • CT-e Complementar: é um documento emitido para correção do CT-e originário. É importante lembrar que este tipo de documento serve apenas para alterar valores e datas, ou seja, as demais informações devem permanecer iguais.
  • CT-e de anulação: Este documento tem a finalidade de anular um CT-e cujos dados foram emitidos de forma equivocada.
  • CT-e de Substituição: Como o próprio nome sugere, este documento substitui o CT-e anulado. O CT-e de substituição deve ser emitido, levando em consideração o número do CT-e anulado anteriormente.
  • CT-e de subcontratação: Este documento é usado por transportadoras que são responsáveis por uma carga, mas mesmo assim decidem terceirizar o serviço a outras transportadoras.
  • CT-e de redespacho: Este é um documento fiscal utilizado para os casos em que uma transportadora inicia o serviço até um determinado destino, e após isso, o serviço de transporte é assumido por outra transportadora.

No momento em que essa segunda transportadora assume o serviço, ela deve ter em mãos o CTe de redespacho, que menciona os serviços prestados pela transportadora anterior.

Precisa de CTe dentro do estado?

Sim. O CT-e também serve para oficializar qualquer serviço de transporte de cargas intermunicipais.

Qual a diferença entre CT-e e CTRC

A sigla CTRC significa Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas. Este documento era utilizado para oficializar um transporte de carga pelo modal rodoviário antes de ser substituído pelo CT-e.

O CTRC foi descontinuado em 2012, quando deu lugar à emissão do CT-e, assim como os documentos referentes aos demais modais que também foram substituídos pelo CT-e.

Qual CFOP de CTe

Os CFOPs a ser usado nas operações de serviços de transporte são os seguintes:

  • CFOP 5932
  • CFOP 6932

Pode emitir CTe Zerado?

Em casos de sigilo de valor na nota fiscal solicitado pelo cliente, o campo referente ao valor no CTe poderá estar zerado.

MEI pode emitir CTe?

Se o transportador for MEI, deverá ser solicitado junto o SEFAZ a sua inscrição estadual com a finalidade de se tornar credenciado para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Blog LevouTec

Este e muitos outros conteúdos sobre logística você encontra no Blog LevouTec. Toda semana novidades por aqui. Fique atento!

Compartilhe este post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Também pode te interessar

NEWSLETTER

Cadastre-se para receber as principais novidades

Sistema de Notificação Eletrônica (SNE): o que é e para que serve

Sistema de Notificação Eletrônica (SNE): o que é e para que serve! O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma…

Manifesto de transporte de resíduos (MTR): o que é, para que serve e como emitir

Manifesto de transporte de resíduos (MTR): o que é, para que serve e como emitir! O Manifesto de Transporte de…
Arla 32: o que é e para que serve

Arla 32: o que é e para que serve

Arla 32: o que é e para que serve O Arla 32, também conhecido como Agente Redutor Líquido Automotivo, é…
AET: o que é, pra que serve? [Guia Completo Atualizado]

AET: o que é, pra que serve? [Guia Completo Atualizado]

AET: o que é, pra que serve? [Guia Completo Atualizado] A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento essencial…
Fale Conosco
Fale Conosco
Olá! Como podemos ajudar?