De R$ 21 milhões a quase R$ 1 bilhão: o CIOT expôs a gestão de frotas que ainda roda no improviso

Em 2024, a ANTT aplicou R$ 20,8 milhões em multas por descumprimento do piso mínimo do frete. Nos seis primeiros meses de 2026, esse número já passava de R$ 932 milhões. A fiscalização automatizada rodando 24 horas por dia não perdoa quem ainda gerencia frota por planilha, WhatsApp e “confia no motorista”.

Se a sua empresa contrata transporte rodoviário de cargas, essa mudança não é uma notícia de bastidor do setor de logística. É um risco operacional novo, mensurável, crescente, e para muitos gestores, ainda invisível.

O placar que a maioria dos gestores não está olhando

Os números contam uma história que nenhum comunicado de RH resume bem. Segundo dados do Sifama, o sistema de fiscalização e autuação da ANTT, o volume de autos de infração por descumprimento do piso mínimo cresceu de forma relativamente estável entre 2022 e 2024, passando de 3.044 para 4.033 autuações por ano. Em 2025, depois da automação do cruzamento entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o número saltou para 64.182 autos: uma alta de mais de 1.490% em um único ano. Só em janeiro e fevereiro de 2026, a agência já havia lavrado 66.954 autos, um ritmo de aproximadamente 47 autuações por hora, projetando algo perto de 400 mil autuações no ano.

O histórico anual de multas aplicadas pela ANTT por descumprimento do piso mínimo mostra a mesma curva:

Ano

Multas aplicadas

2018

R$ 69,3 mil

2019

R$ 71,2 milhões

2020

R$ 4,1 milhões

2021

R$ 14,5 milhões

2022

R$ 15,3 milhões

2023

R$ 21,2 milhões

2024

R$ 20,8 milhões

2025

R$ 221,9 milhões

2026 (até 30/06)

R$ 932,4 milhões

Em março de 2026, o próprio Ministério dos Transportes reconheceu o tamanho da virada: a média histórica de cerca de 300 autuações mensais saltou para 6 mil em 2025 e chegou a 40 mil só em janeiro de 2026, somando aproximadamente R$ 419 milhões em multas em quatro meses.

Isso não é um ajuste pontual de regra. É uma reengenharia completa de como o Estado enxerga a sua operação de transporte, e ela nasceu de um pacote normativo específico que você provavelmente já ouviu mencionar em reuniões, mas talvez ainda não tenha tratado com a urgência que merece: a Medida Provisória nº 1.343/2026, convertida em agosto na Lei nº 15.485/2026, somada às Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026 e à regulamentação operacional da ANTT (as Portarias SUROC), todas alterando a espinha dorsal da Política Nacional de Pisos Mínimos criada pela Lei nº 13.703/2018 e o regime do transporte autônomo da Lei nº 11.442/2007.

E o conflito já chegou ao Judiciário, o que por si só mostra que este não é um tema pacificado. Em abril de 2026, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu, em caráter de urgência, autos de infração contra uma transportadora e uma indústria de produtos de higiene, na primeira decisão do país a apreciar as mudanças trazidas pela então Medida Provisória. Meses depois, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) levou o tema ao Supremo Tribunal Federal, citando cerca de 192 mil autuações e aproximadamente R$ 2 bilhões em multas desde o início da fiscalização eletrônica automatizada, em outubro de 2025, com a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT) projetando 390 mil autuações e R$ 4,1 bilhões em multas até o fim de 2026. Isto é: não é uma lei sendo cumprida tranquilamente nos bastidores. É um contencioso aberto, com empresas recorrendo à Justiça na mesma velocidade em que tentam se adequar.

O que efetivamente mudou, e por que “isso é problema do motorista” deixou de ser verdade

Durante anos, boa parte da gestão de frotas tratou o piso mínimo do frete como um problema de relação comercial entre contratante e transportador autônomo, algo que se resolvia negociando, “se precisar”. A nova arquitetura normativa fecha essa porta em três frentes:

  1. O CIOT virou pré-requisito, não formalidade posterior. Desde 24 de maio de 2026, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, inclusive as realizadas com frota própria de Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), precisa do Código Identificador da Operação de Transporte gerado antes do início da viagem. A Lei nº 15.485/2026 consolidou essa lógica: a ANTT deve impedir a geração do CIOT quando o valor declarado estiver abaixo do piso. Na prática, se o número não fecha, a operação simplesmente não sai do papel, ou sai na ilegalidade, expondo a empresa.
  2. O TAC-agregado deixou de ser zona cinzenta. A Resolução ANTT nº 5.867/2020 (na redação vigente até a nova lei) ainda excluía os contratos de TAC-Agregado da aplicação da política de piso mínimo, por se tratar de vínculo de exclusividade regido pelo art. 4º da Lei nº 11.442/2007. A Lei nº 15.485/2026 mudou essa régua: a remuneração de TAC-agregado e TAC-independente passou a ter de observar os pisos mínimos da Lei nº 13.703/2018. Contratos “de longo prazo com caminhão exclusivo” que sua empresa talvez considerasse fora do escopo do piso mínimo agora estão dentro dele.
  3. A responsabilidade subiu na cadeia e chegou às plataformas. A lei estende sanções a responsáveis por anúncios, aplicativos e plataformas de intermediação de frete que ofertarem, de forma reiterada, contratação abaixo do piso. E o escalonamento de penalidades ficou mais pesado: suspensão cautelar do registro no RNTRC (5 a 30 dias), suspensão definitiva por reincidência (15 a 45 dias), cancelamento do registro por contumácia (podendo chegar a dois anos) e multas de até R$ 1 milhão por infração, com possibilidade de dobrar em nova reincidência específica, podendo alcançar sócios, administradores e outras empresas do mesmo grupo econômico em casos de fraude ou confusão patrimonial.

Some a isso um detalhe que costuma passar despercebido no operacional: o prazo de quitação do frete pelo contratante não pode mais ultrapassar 30 dias úteis, e contratos já em execução na data de publicação da lei tiveram até 90 dias para se adequar. Se a sua área financeira ainda paga transportador “quando fecha o caixa do mês”, o prazo contratual pode já estar em desacordo com a norma.

O que mudou de verdade até setembro de 2026: um setor inteiro em adaptação forçada

É tentador resumir essa história dizendo que “a lei mudou, mas o caminhoneiro ainda não sentiu nada”. Os dados mais recentes não sustentam essa leitura. O que está acontecendo agora, em setembro de 2026, se parece muito mais com um setor inteiro em estado de emergência operacional do que com uma reforma que ficou só no papel.

Uma ressalva importante antes de continuar: a pesquisa da CNTA, que mostra caminhoneiros autônomos aceitando frete abaixo do piso sem denunciar, teve seu trabalho de campo feito entre junho e agosto de 2025 e foi divulgada ao Congresso em dezembro de 2025. Ou seja, antes de a Medida Provisória nº 1.343/2026 existir, antes de o CIOT se tornar obrigatório para toda operação (24 de maio de 2026) e antes da sanção da Lei nº 15.485/2026 (5 de agosto de 2026). É um retrato valioso do “antes” da virada regulatória, não é um retrato do cenário de hoje, e não deveria ser lido como se fosse.

O que os dados de agosto e setembro de 2026 mostram é outra coisa: um mercado em polvorosa, não em acomodação silenciosa. As emissões de CIOT praticamente triplicaram, saltando de cerca de 1,6 milhão em junho de 2025 para aproximadamente 4,6 milhões em junho de 2026, segundo dados da própria ANTT. Um levantamento da Edenred Mobilidade divulgado em 27 de agosto de 2026, com 261 profissionais de 214 empresas do setor, mostra que 49% apontam a adaptação de processos e o treinamento de equipes como o principal desafio do momento, e apenas 6% dizem não ter percebido nenhuma mudança relevante na operação.

Reportagens do próprio setor descrevem esse período com um retrato bem concreto de caos operacional: o mercado teve pouco mais de dois meses, entre a publicação da MP em março e a entrada em vigor das novas regras em 24 de maio, para reorganizar processos que funcionavam do mesmo jeito havia anos, e as empresas de tecnologia tiveram pouco mais de três semanas para adaptar seus sistemas. Caminhões simples com CIOT recusado por erro de cadastro no RNTRC, dúvida generalizada sobre se frota própria remunerada também precisa de CIOT, mudanças na modalidade TAC-Agregado que forçaram empresas a repensar relações comerciais antigas, rotas por balsa que o sistema de roteirização da ANTT ainda não processa corretamente: são exemplos reais de fricção operacional que seguem sem solução plena, passados quatro meses da entrada em vigor e um mês da sanção da lei definitiva.

Some a isso a judicialização que já mencionamos: parte do setor está, neste exato momento, contestando a fiscalização na Justiça e no STF, enquanto a outra parte corre para se adequar antes da próxima rodada de regulamentação da ANTT, que a Lei nº 15.485/2026 previu para até 180 dias após agosto de 2026 e que deve mudar o jogo outra vez.

Ou seja: não é que ninguém sentiu nada. É que todo mundo está sentindo ao mesmo tempo, transportadoras, embarcadores, caminhoneiros, instituições de pagamento, empresas de tecnologia, e a sensação predominante entre quem acompanha o setor de perto é a de reorganizar a operação em tempo real, sem espaço para pausar e planejar com calma.

Isso deveria incomodar qualquer área de logística que ainda trata o tema como algo distante ou já resolvido. Quem não passou pelo susto de um CIOT recusado, de uma dúvida de enquadramento sem resposta clara ou de uma notificação inesperada nos últimos meses provavelmente teve sorte, não necessariamente um processo maduro. E sorte não é estratégia de gestão de risco.

E o custo? Também subiu, inclusive para quem está em conformidade

Não é só risco de multa. Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimou que a Política Nacional de Pisos Mínimos elevou em média 16,4% os custos do frete rodoviário no país frente a um cenário de livre negociação, com impacto de 19% para pequenas empresas, 18% para médias e 14% para grandes companhias. Cerca de sete em cada dez pequenas e médias empresas classificaram esse efeito como alto ou muito alto sobre sua operação.

Isso significa que a conta de “ignorar o assunto” e a conta de “cumprir a lei corretamente” cresceram ao mesmo tempo, e as duas exigem a mesma resposta: gestão de frota baseada em dado, não em confiança. Quem segue apurando frete no improviso paga duas vezes: primeiro na ineficiência de não prever o custo real da tabela vigente (que agora é atualizada semestralmente e pode sofrer reajuste extraordinário em até 3 dias úteis sempre que o diesel oscilar 5% ou mais), depois na multa quando a operação é flagrada abaixo do piso.

A pergunta que fica para quem gerencia frota, logística e transporte

Se a fiscalização virou automática, invisível e contínua, por que a gestão de frete continua manual, visível apenas em auditoria e reativa?

Foi justamente essa lacuna que nos fez repensar o que uma plataforma de gestão de frotas precisa entregar em 2026. Rastrear veículo e emitir CT-e deixou de ser suficiente. Apurar automaticamente o piso mínimo por tipo de carga, número de eixos e modalidade de contratação, e emitir o CIOT dentro do próprio fluxo de cotação, antes de a operação sair do papel. É esse o tipo de recurso que se encontra dentro do TMS Web Cloud, para tirar a apuração do piso mínimo da planilha isolada e trazê-la para dentro do processo de contratação, onde ela reduz risco de verdade.

A pergunta: Por que sua operação ainda não a usa?.

Um gestor de frota que hoje ainda aprova frete “de ouvido”, sem checar automaticamente o piso vigente por tipo de carga, número de eixos e modalidade de contratação (Tabelas A a D do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, com coeficientes reajustados semestralmente pela Portaria SUROC), não está apenas correndo risco de multa pontual. Está operando uma empresa que pode, da noite para o dia, ter a geração de CIOT bloqueada, travando o início de uma operação já programada, com carga, veículo e motorista alocados.

Checklist prático: o que muda na cadeira do gestor a partir de agora

  •   Audite seus contratos vigentes. A regra de transição da Lei nº 15.485/2026 já exigiu adequação em até 90 dias da publicação, se isso não foi feito, sua empresa está em desconformidade agora, não no futuro.
  •   Reclassifique operações de TAC-agregado. Se sua empresa mantém frota fidelizada com autônomos em regime de exclusividade, revise a remuneração: ela também está sujeita ao piso mínimo.
  •   Integre TMS/ERP à emissão de CIOT e ao cálculo automático do piso. Cotação manual sem checagem de tabela é o principal ponto cego que gera autuação.
  •   Revise prazos de pagamento. O limite de 30 dias úteis para quitação do frete precisa estar espelhado nos contratos e no fluxo financeiro, não só na política interna.
  •   Documente tudo. Em operações de alto desempenho e cargas especiais, a obrigação de guardar registros por até 5 anos para fins de fiscalização já existia na Resolução nº 5.867/2020, e a nova arquitetura de cruzamento de dados torna a ausência de documentação ainda mais visível.
  •   Acompanhe a regulamentação da ANTT. A lei deu à agência até 180 dias (a partir de agosto de 2026) para editar novas normas operacionais, o que deve significar mais uma rodada de ajustes nas Resoluções e Portarias SUROC que já regem o CIOT.
  •   Trate compliance de frete como risco financeiro, não como pauta jurídica isolada. Com multas que já somaram quase R$ 1 bilhão no primeiro semestre de 2026, esse é um item que precisa estar na mesa da diretoria, não só no departamento jurídico.

O que fica claro

A legislação do CIOT ainda não resolveu, sozinha, a precarização histórica do transporte autônomo no Brasil, isso é verdade, e os dados de campo mostram isso com clareza. Mas dizer que “nada mudou na prática” também não é mais verdade em setembro de 2026: o setor inteiro está em pleno processo de adaptação, entre emissões de CIOT que triplicaram, empresas contestando multas na Justiça e no STF, e times revisando processos que funcionavam do mesmo jeito havia anos. Gestão de frota que ainda depende de memória, boa-fé e planilha isolada não está mais navegando rumo a um risco futuro, está no meio da turbulência agora. A pergunta que cada gestor de frota, logística e transporte precisa responder não é mais “vamos ser pegos?”. É: quanto tempo ainda vamos gerenciar essa transição no escuro, quando a tecnologia para operar na luz já está disponível?

Quer aplicar esse checklist na sua operação?

Se, lendo os sete pontos acima, mais de dois acenderam um sinal amarelo, vale conversar. Nosso time de especialistas em compliance de frete faz um raio-x gratuito de até 30 minutos na sua operação, contratos, fluxo de emissão de CIOT, prazos de pagamento e exposição a autuação, e mostra, na prática, onde está o maior risco e como fechar essa lacuna com o TMS Web Cloud. Agende uma conversa com nosso time.

 

Fontes consultadas

  •   Lei nº 13.703/2018, Lei nº 11.442/2007, Medida Provisória nº 1.343/2026 e Resolução ANTT nº 5.867/2020 (textos oficiais).
  •   Lei nº 15.485/2026 — lex.com.br e legis.senado.leg.br/norma/43632992
  •   Lefosse Advogados, “Lei do Frete Mínimo: nova Lei nº 15.485/2026 altera regras do frete no transporte rodoviário de cargas” (06/08/2026)
  •   Demarest Advogados, “Sancionada a Lei nº 15.485/2026” (07/08/2026)
  •   Cescon Barrieu, “Sancionada a lei resultante da conversão da MP do piso mínimo do frete rodoviário” (10/08/2026)
  •   Agência iNFRA, “Frete mínimo: o que toda empresa contratante de transporte deve saber” (29/05/2026)
  •   MundoLogística, “ANTT aplicou quase R$ 1 bilhão em multas por descumprimento do piso mínimo do frete em 2026” (dados até 30/06/2026)
  •   MundoLogística, “Justiça Federal suspende multas da ANTT ligadas ao piso mínimo de frete”, com informações do Valor Econômico e da petição da CNI ao STF (14/04/2026)
  •   MundoLogística, “CIOT e MP do Frete: Como a logística brasileira mudou em poucos meses”, por Letícia Braatz/nstech (11/08/2026)
  •   Times Brasil/CNBC, “Com aprovação do novo CIOT, 49% das transportadoras terão de adaptar processos e treinar times” — levantamento Edenred Mobilidade (27/08/2026)
  •   MundoLogística, “Caminhoneiros autônomos trabalham cerca de 14 horas por dia, revela pesquisa da CNTA” — pesquisa de campo jun-ago/2025, divulgada ao Congresso em 10/12/2025
  •   MundoLogística, “Piso mínimo do frete: novas regras ANTT/CIOT entram em vigor” (24/05/2026)
  •   MundoLogística, “nstech destaca soluções para piso mínimo e emissão de CIOT”
  •   Brasil61, levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre impacto de custos do piso mínimo do frete
  •   Congresso em Foco, “Governo anuncia medidas de frete para garantir renda a caminhoneiros” (19/03/2026)
  •   Simplifique Contmatic, “MP do Frete (PLV 6/2026): o que muda no piso mínimo, CIOT e multas”

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